O Brasil avançou no seu arcabouço regulatório e de fiscalização contra as apostas ilegais com a aprovação da Lei nº 15.358/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial em 25 de março e institui o Marco Legal de Enfrentamento ao Crime Organizado, conhecido como “Lei Raul Jungmann”.
O texto traz um conjunto de instrumentos para combater a exploração não autorizada de apostas de quota fixa, ao permitir que as autoridades bloqueiem contas bancárias e apliquem sanções administrativas e criminais contra operadores irregulares e seus intermediários.
Bloqueio de contas e transações
Uma das medidas de maior impacto é a inclusão do Artigo 21-A, que obriga instituições financeiras e intermediários a agir diante de atividades não autorizadas.
Segundo o comunicado oficial: “Art. 21-A. Once the competent regulatory or supervisory authority identifies the operation of fixed-odds betting lotteries by an unauthorized natural or legal person, financial institutions, payment institutions, and payment arrangement providers must, in accordance with the regulation:
I – proceed with the blocking of deposit accounts, payment accounts, and other registered accounts held by irregular operators; and
II – prevent the execution of new transactions intended to enable, directly or indirectly, the irregular operation of fixed-odds betting lotteries.”
A norma também prevê garantias de devido processo: “§ 1º The blocking referred to in the caput of this article shall observe due administrative process, guaranteeing the right to adversarial proceedings and full defense to the interested party, and shall not prejudice the reimbursement of amounts owed to bettors.”
Ampliação do papel dos reguladores
O Banco Central e o Ministério da Fazenda passam a ser responsáveis por detalhar regras operacionais para viabilizar a aplicação desses dispositivos.
Os valores confiscados de contas bloqueadas, após decretada a perda em favor do Estado conforme a lei, serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), reforçando a ligação entre regulação financeira e segurança pública.
Compartilhamento obrigatório de informações sobre fraudes
Outra inovação relevante é a criação de sistemas de compartilhamento de informações ligadas a fraudes, prevista no Artigo 24-A. A integração será obrigatória para instituições financeiras e de pagamento.
O texto diz: “Art. 24-A. Payment institutions and financial institutions must integrate, under current regulations, into interoperable systems for sharing information on indications of electronic fraud, with the objective of:
I – communicating indications of individuals or legal entities acting as unauthorized betting operators;
II – consulting shared information to prevent, detect, or respond to attempts to carry out transactions with illegal operators;
III – applying appropriate preventive and response measures, including blocking, refusal, or enhanced analysis.”
A Secretaria de Prêmios e Apostas manterá uma base pública e atualizada de operadores não autorizados.
Novas regras para transações via Pix
O conjunto seguinte de medidas trata do Pix. O Banco Central ficará encarregado de regulamentar mecanismos específicos para evitar o uso do Pix por operadores de apostas ilegais, conforme previsto no Artigo 24-B.
Entre as medidas possíveis, o texto aponta: “§ 1º The following measures may be adopted, among others:
I – creation of a transaction modality exclusive to betting, linked to a positive registry of authorized operators;
II – automated filters based on National Classification of Economic Activities (CNAE) and Pix keys, with irregular transaction blocking;
III – integration with centralized risk and self-exclusion directories;
IV – inclusion of visual markers in transaction statements involving betting operators.”
Além disso, deverão ser implementados sistemas capazes de detectar padrões suspeitos nas transações.
Conformidade mais rígida e penalidades
A proposta também cria novas infrações administrativas e endurece punições por descumprimento. Multas, suspensão ou até cassação de licenças podem ser aplicadas a entidades que mantenham relação comercial com operadores não autorizados, deixem de cumprir regras de prevenção à lavagem de dinheiro ou promovam serviços ilegais de apostas.
A publicidade de operadores irregulares — inclusive em mídia digital, por influenciadores ou na mídia tradicional — também passa a ser considerada infração quando houver conhecimento claro da ilegalidade.
Impacto estratégico no mercado
O pacote representa uma escalada importante no combate às apostas ilegais no país. A lei combina instrumentos financeiros, monitoramento em tempo real e troca de dados entre diferentes instituições, formando uma estratégia de fiscalização mais robusta.
O bloqueio de contas, somado à regulação do Pix e ao reforço das exigências de conformidade, sinaliza que o Brasil caminha para uma atuação mais preventiva e baseada em tecnologia.
Com a expansão do mercado regulado de apostas no Brasil, a tendência é que essas medidas tenham papel central na proteção de operadores legais e consumidores, além de reduzir a presença de atividades clandestinas.